sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Anexo de "Os últimos ataques do governo Cabral e a necessária resposta da categoria e do SEPE"


O projeto de lei 2.474/2009 está em:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.brscpro0711.nsf18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/88c784713ad343d58325761600710b78?OpenDocument. A partir do artigo 3º inicia-se o ataque ao plano de carreira do magistério estadual, propondo aumentos de 7,5% e não 12% a cada mudança de nível: "Art. 3º - O vencimento-base dos cargos a que se refere a Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990, guardará, ao final da implementação da majoração vencimental de que trata esta Lei, o interstício de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) entre referências."


O anexo I, que estabelece as faixas salariais até 2015 e o novo índice de aumento entre as referências, está em:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro0711.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/88c784713ad343d58325761600710b78/$FILE/Mensagem%2030-09-Anexos.doc.

Ele está anexado, originalmente, no projeto de lei, logo abaixo da assinatura do governador.

A Lei 1.614/1990, a que o artigo 3º do PL faz referência, está aqui: http://www.silep.planejamento.rj.gov.br/index.html?lei_1614_24011990.htm

O último artigo deste PL do governo Cabral é o seu grande final: "Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 35 e 36 da Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990." O artigo 36 da Lei 1.614 refere-se exatamente ao índice de 12% entre os níveis de referência.


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